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Cheguei no Brasil. Vão taxar minha câmera?

Entenda, definitivamente, como funciona a lei brasileira.

E aí? declarar ou não declarar? Eis a questão!

Fala pessoal tudo bom! 

Essa é uma das perguntas que a gente mais escuta antes de uma viagem internacional: “Marcello, e se a Receita implicar com minha câmera quando eu voltar? e as minhas lentes? vou fazer a expedição com 2 câmeras, e aí?”

Respira. Na imensa maioria dos casos, não há problema nenhum.

Mas vamos explicar direito como funciona.

1) O que a Receita Federal considera bagagem?

De acordo com a Receita Federal do Brasil, tudo aquilo que você leva ou traz em função da viagem pode ser considerado bagagem. Isso inclui bens de uso pessoal — e aí entram os equipamentos fotográficos que você efetivamente utilizou durante a expedição. Ou seja: se você saiu do Brasil com sua câmera para fotografar aurora, onça, águia ou paisagens andinas… ela continua sendo sua câmera na volta.

Não é importação.
Não é compra no exterior.
É seu instrumento de trabalho.

2) Equipamento fotográfico é considerado uso pessoal?

Sim, desde 2010, especialmente quando está:

  •  usado
  • sem caixa
  • compatível com o tipo de viagem
  • em quantidade coerente

Uma câmera no pescoço, duas ou três lentes na mochila, um tripé, drone… tudo isso é absolutamente comum para um fotógrafo em expedição.

O que pode gerar problema?

  • Equipamentos novos, lacrados

  • Várias unidades iguais

  • Itens claramente comprados fora

  • Quantidade incompatível com uso pessoal

A Receita pode entender que se trata de compra no exterior e aplicar tributação (50% sobre o valor excedente da cota de US$ 1.000,00).

3) E essa cota de US$ 1.000?

A cota de isenção para compras no exterior (via aérea) é de US$ 1.000.

Mas atenção:
Essa regra vale apenas para bens adquiridos fora do país. Ela não se aplica ao equipamento que já era seu antes da viagem, independentemente de quando ele foi comprado, nem câmeras compradas no Brasil. Uma câmera e uma lente (compradas no exterior, em alguma viagem) são considerados itens de uso pessoal, assim como livros, roupas, um celular e um relógio de pulso por exemplo. Assim está, no Artigo 2º, § 1º, da Instrução Normativa 1059/2010, que você pode ler na íntegra nesse link. 

Outra informação relevante: na Instrução Normativa citada não há qualquer menção ao tipo de câmera, se profissional ou amadora, se custa US$500 ou US$5.000. Portanto teoricamente o fiscal não pode julgar o preço da sua câmera para tentar incluí-la na cota de US$ 1.000, uma vez que a câmera é considerada, desde 2010, item de uso pessoal.

Agora, caso você esteja fazendo uma expedição fotográfica com mais de uma câmera e/ou várias lentes, o entendimento sobre todos os itens serem bens de uso pessoal fica, sim, a cargo do fiscal da Receita Federal no aeroporto, Porém, normalmente, você poderá argumentar apresentando alguns documentos (citados na checklist abaixo) e inclusive mostrando suas fotos da expedição, fotos em grupo, voucher de viagem, etc, para provar que todo aquele equipamento foi sim de uso pessoal e se fez necessário na viagem em questão.

Lembre-se que o Artigo 2º,  § 1º da Instrução Normativa faz uma menção ao inciso VII, que diz: “bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais; e”

Traduzindo o inciso: bens que o viajante possa necessitar para uso próprio e que tenha a ver com o tema da viagem são considerados itens pessoais. Isso é exatamente o que ocorre em uma expedição fotográfica. No inciso ele cita ainda “excluídos máquinas” mas nesse caso trata-se de máquinas de natureza genérica, como equipamentos eletro/eletrônicos, e não máquinas fotográficas.

Então posso viajar tranquilo?

Sim — desde que você siga algumas boas práticas simples. Fotógrafos profissionais viajam o tempo todo com equipamentos de alto valor. Isso é rotina para a Receita. O que gera retenção normalmente não é o equipamento em si — é a suspeita de que ele foi comprado no exterior e não declarado.

E aqui cabe um depoimento pessoal. Eu já fiz mais de 20 viagens para fotografar (fora do Brasil), sejam expedições ou viagens solo, e normalmente levo 2 câmeras, 3 ou 4 lentes, 1 gopro, 1 laptop e todos os acessórios que acompanham essa parafernália. Posso garantir que JAMAIS tive qualquer problema no retorno ao Brasil. Se muito, quando pediram para abrir a mochila, mostrei o equipamento e quando comecei a dizer que era fotógrafo, e que vinha de tal lugar, o funcionário já entendeu e me liberou. Só o aspecto de usado do equipamento, dentro da mochila, já entrega que não estou importando nada, ou muito menos comprando para revenda.

Checklist Gávea Expedições — como evitar qualquer dor de cabeça

Antes de viajar:

  • Leve consigo as notas fiscais (digitais já ajudam, guardadas no celular, ou em uma nuvem pessoal como o Google Drive ou o Dropbox)
  • Tenha uma cópia da apólice de seguros do seu equipamento, o que também prova que ele já era seu antes da viagem.
  • Faça fotos do equipamento antes de embarcar, com o celular, que registra oficialmente data e hora das fotos;
  • Evite levar/usar embalagens originais;
  • Se quiser segurança extra, registre seus bens na e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante)


Na volta ao Brasil:

  • Se não comprou nada relevante fora, pode usar o canal “Nada a Declarar,” e, mesmo que seja intimado a abrir as malas, apresente tranquilamente seus documentos citados para provar que o equipamento já era seu.
  • Se comprou equipamento novo, declare — a multa por omissão é muito maior que o imposto!


Resumindo: seu equipamento fotográfico usado não é importação.
É ferramenta de trabalho.
É bagagem.

A Receita Federal do Brasil não está interessada em penalizar fotógrafos que viajam com seu próprio material — o foco é mercadoria adquirida no exterior sem declaração.

Viajar preparado é viajar tranquilo!

Abraços,
Marcello

 

SOBRE O AUTOR

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Marcello Cavalcanti
Fotógrafo e fundador da Gávea Expedições, Marcello atua há mais de duas décadas na fotografia de paisagem, natureza, astrofotografia e vida selvagem. É professor e criador de cursos online de fotografia, com mais de 3.000 alunos, e desde 2021 lidera expedições fotográficas no Brasil e no exterior, unindo curadoria de destinos e experiências imersivas. Tem cinco livros publicados e é parceiro das marcas Canon do Brasil, f-stop Gear, Vallerret e K&F Concept.

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Marcello Cavalcanti

Fotógrafo e professor de fotografia de paisagem, natureza, astrofotografia e vida selvagem. Marcello administra cursos online de fotografia por onde já passaram mais de 3.000 alunos. Desde 2021, lidera expedições fotográficas para destinos no Brasil e exterior. É parceiro de marcas como Canon do Brasil, f/stop Gear, Vallerret e K&F Concept.

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